Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma:

Perda de faturamento    

   Valor da entrada

Menos de 15%

12,5% da dívida consolidada

A partir de 15%  

10% da dívida consolidada

A partir de 30%

 7,5% da dívida consolidada

A partir de 45%

5% da dívida consolidada

A partir de 60%    

2,5% da dívida consolidada

A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia

 1% da dívida consolidada

 

Fonte: Agencia Brasil

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