Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.
A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma:
Perda de faturamento | Valor da entrada |
Menos de 15% | 12,5% da dívida consolidada |
A partir de 15% | 10% da dívida consolidada |
A partir de 30% | 7,5% da dívida consolidada |
A partir de 45% | 5% da dívida consolidada |
A partir de 60% | 2,5% da dívida consolidada |
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia | 1% da dívida consolidada |
Fonte: Agencia Brasil